Você não é obrigado a baixar o preço da sua proposta na licitação apenas porque o pregoeiro pediu.
O pregoeiro não pode pressionar os licitantes a baixarem seus preços de forma indevida.
O pedido de redução do valor do lance, após você vencer a fase de disputa, é meramente uma exigência da lei. Isso mesmo. A Lei obriga o pregoeiro a pelo menos tentar reduzir o preço, mas, se você não reduzir, não terá nenhuma penalidade ou perderá seu contrato.
A única hipótese que você será obrigado a reduzir o preço, sob pena de ser desclassificado, é quando o lance enviado for superior ao orçamento máximo previsto no Edital ou disponibilizado pelo Pregoeiro na fase de lances.
Nesse caso, não havendo redução do preço e sua proposta estiver acima do valor máximo aceite pela Administração Pública, você será DESCLASSIFICADO.
Por outro lado, se seu lance arrematante está dentro do valor orçado e previsto no edital de licitação, o pregoeiro não poderá te “forçar” a reduzi-lo.
Para evitar problemas com o pregoeiro ou o agente de contratação, há quem reduz apenas em R$ 0,01 (um centavo) o preço original e, assim, atende a todos: deixa o pregoeiro feliz e não tem diminuição da margem de lucro!
Em todo caso, é sempre importante contar com a orientação de um advogado especializado em licitações para te auxiliar em situações complexas para que você não tenha o risco de perder um contrato milionário apenas porque não negociou o preço em uma fase de arrematação.
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FS Advogados – Licitações & Empresas
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Adorei muito bem feito
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