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O que fazer quando o órgão não fornece o atestado de capacidade técnica na licitação?

A ausência do atestado de capacidade técnica (ACT) fornecido pelo órgão público pode te INABILITAR em uma licitação importante!

Acontece que muitos licitantes têm enfrentado problemas para ter o atestado de serviços que já foram prestados e concluídos ou que atestados parciais de serviços e obras em andamento.

A demora na emissão do atestado de capacidade técnica por parte do servidor público pode ter diversas causas, sendo alguns deles:

  • Fatores Internos ao órgão público como a carência de servidores no setor responsável pela emissão dos ACT’s., gerando acúmulo de trabalho e atrasos na análise dos pedidos;
  • Excesso de demandas: Um grande volume de solicitações de ACT’s, especialmente em períodos próximos a licitações, podendo sobrecarregar o setor e comprometer o cumprimento de prazos.

Os exemplos citados são de responsabilidade da Administração Pública, mas há motivos que são de responsabilidade das EMPRESAS:

  • Falta de informações por parte da empresa: a empresa solicitante pode não ter enviado todas as informações e documentos necessários para a emissão do ACT, o que gera atrasos na análise do pedido.
  • Erros na documentação: Inconsistências, erros ou informações incompletas na documentação da empresa podem levar à necessidade de retificação, atrasando a emissão do ACT.
  • Dificuldades na verificação das informações: O servidor público pode encontrar dificuldades para verificar a veracidade das informações prestadas pela empresa, o que exige tempo adicional para análise e comprovação.

Quando o problema estiver na Administração Pública, basta que você tente contato com o setor responsável pelas licitações do órgão para entender os motivos da não emissão do ACT e solicitar informações sobre como pode ajudá-los na liberação do atestado.

Entretando, não basta solicitar as informações – elas devem ser formalizadas e documentadas, portanto, utilize canais como telefone, e-mail ou site do órgão para formalizar sua solicitação e obter informações precisas. Guarde e-mails, protocolos de atendimento e demais documentos que comprovem seus esforços para obter o ACT.

Caso ainda assim seu ACT não seja emitido, é possível o ajuizamento de Ação Judicial, como o MANDADO DE SEGURANÇA, para obter o documento, já que é um DIREITO do contratado ter o atestado de capacidade técnica – caso tenha executado perfeitamente o serviço.

Caso não consiga obter o atestado do Órgão Público em tempo hábil a participar de licitação específica, utilize os atestados de capacidade técnica das empresas privadas em que você já prestou aquele serviço ou realizou a obra, até mesmo outros documentos que comprovem a capacidade técnica da empresa, de acordo com o permitido pelo edital da licitação.

De todo modo, busque sempre auxílio de escritório de advocacia especializado em licitações e contratos públicos para te ajudar a não perder contratos públicos por falta de documentos obrigatórios.

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