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A importância da impugnação ao edital: evite a inabilitação por falta de documento

A impugnação ao edital pode te salvar na disputa da licitação!

Em licitações públicas, a impugnação do edital é um ato processual que permite ao licitante questionar pontos do edital que estejam em desacordo com a legislação ou que gerem desvantagens indevidas a determinados licitantes.

É comum nos depararmos com editais de licitações que restringem a competição, fazendo exigências sem sentido e que em muito parecem direcionar o contrato a um número restrito de empresas/fornecedores.

Algumas exigências, documentos e especificações descritas no edital por vezes não são essenciais à execução do serviço ou ao fornecimento do bem e, por essa razão, boa parte dos licitantes não a possuem.

Essa é a maneira clássica de potencialmente direcionar a licitação a algum concorrente direto que, sabendo previamente dessa exigência sem sentido, adiantou-se e já se encontra munido do documento.

A impugnação pode evitar a inabilitação de sua empresa por falhas no edital, como exigências desnecessárias ou prazos inviáveis, que não condizem com a realidade do mercado.

Além de potencial direcionamento, há editais que simplesmente pedem instrumentos que já não são mais fabricados ou que são ineficazes, tudo por se tratar de modelo de edital antigo, sem atualização.

Dessa forma, ainda que você seja contratado vai ter dificuldade em executar o objeto com tanta coisa antiga e em desuso que está descrito Termo de Referência.

Logo, impugnar o edital é um dos pilares de participar, ganhar e executar o objeto do contrato da licitação, mas não basta qualquer tipo de impugnação, assim como os recursos, as impugnações devem ser motivadas.

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Um comentário

  1. Micaela

    Adorei muito bom

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