FS Advocacia https://fsadvogadoslicitacao.com Advocacia especializada em empresas que vendem para o Governo Mon, 27 Jan 2025 01:57:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://fsadvogadoslicitacao.com/wp-content/uploads/2024/11/cropped-FS-Advogados-1-32x32.png FS Advocacia https://fsadvogadoslicitacao.com 32 32 Por que vender para o governo é muito mais seguro e lucrativo? https://fsadvogadoslicitacao.com/por-que-vender-para-o-governo-e-muito-mais-seguro-e-lucrativo/ https://fsadvogadoslicitacao.com/por-que-vender-para-o-governo-e-muito-mais-seguro-e-lucrativo/#respond Thu, 19 Sep 2024 13:34:59 +0000 https://kydelicia.com/?p=1549 Vender para o Governo pode ser extremamente lucrativo para você e para sua empresa, mas não se engane pensando que é fácil, exige muito estudo e conhecimento das normas técnicas para atuar com SEGURANÇA.

A venda de produtos, obras e serviços em licitações é altamente eficaz porque o governo é um pagador confiável, que não te dará calote (salvo pequenas exceções).

Orisco de inadimplência é significativamente menor ao vender para o governo, pois os contratos são firmados com base em orçamentos públicos e a verba para pagamento já está reservada.

Diferente do setor privado que simplesmente seu contratante pode FALIR, como é o caso da Americanas e de tantas outras empresas que estão “quebrando”, essa possibilidade não existe com o Governo.

Além da ausência de inadimplência, os contratos públicos normalmentepossuem prazos mais longos (60 meses, por exemplo), o que garante maior estabilidade para a empresa e permite um melhor planejamento financeiro a longo prazo.

Além do aspecto financeiro, os critérios de avaliação das propostas nas licitações são claros e objetivos, o que permite que as empresas se preparem de forma mais eficaz para aumentar suas chances de sucesso, não dependendo de terem “padrinhos” como no setor privado.

Por fim, vender para o governo permite diversificar a carteira de clientes da empresa, reduzindo a dependência de um único setor ou cliente, além de melhorar a imagem da sua empresa no mercado, demonstrando sua capacidade de atender a grandes projetos e à qualidade dos seus produtos ou serviços, já que vender em licitação exige muita qualificação técnica.

E AÍ, QUER COMEÇAR A VENDER PARA O GOVERNO?

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Enviei o lance errado. E agora? https://fsadvogadoslicitacao.com/enviei-o-lance-errado-e-agora/ https://fsadvogadoslicitacao.com/enviei-o-lance-errado-e-agora/#respond Thu, 19 Sep 2024 13:34:19 +0000 https://kydelicia.com/?p=1546 Enviar o lance errado em uma licitação pode ser um grande problema, mas existem medidas que você pode tomar para tentar corrigir a situação e minimizar os danos.

1. AGIR RÁPIDO É FUNDAMENTAL.

O tempo para agir varia de acordo com o sistema da licitação. Em alguns casos, você pode ter apenas alguns segundos para cancelar o lance, enquanto em outros, pode ter até alguns dias.

Na dúvida, consulte o edital. No edital da licitação pode ter informações sobre o prazo para correção de erros e o procedimento a ser seguido.

Se o sistema não permitir o cancelamento, tente entrar em contato com o pregoeiro o mais rápido possível e explicar o erro. O pregoeiro pode ter a possibilidade de cancelar o lance manualmente, de acordo com as regras da licitação.

Normalmente as regras de conduta sobre como agir nessas ocasiões constam detalhadamente no próprio edital de licitação, então é importante conferir as regras de cancelamento ANTES de iniciar a disputa.

2. ASSUMA O ERRO E APRESENTE SUA PROPOSTA CORRETA.

Se não for possível cancelar o lance, seja honesto e transparente com o pregoeiro. Explique o erro que você cometeu e apresente sua proposta correta o mais rápido possível.

A nova proposta deve ser enviada dentro do prazo estabelecido no edital e atender a todos os requisitos da licitação, caso contrário, você cancelará seu lance errado e ainda perderá seu contrato!

3. CONSEQUÊNCIAS.

Além da perda do contrato, enviar o lance errado pode resultar em penalidades, como impedimento de participar de futuras licitações ou multa. As penalidades variam de acordo com a legislação e as regras da licitação.

De todo modo, manter o lance ofertado e tentar operar em prejuízo pode ser ainda pior, então tome cuidado na decisão.

4. CONCLUSÃO.

Na dúvida de como agir ao enviar o lance errado?

Procure o advogado especialista em licitações e contratos públicos e não perca mais um contrato apenas por ter enviado o lance errado.

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O que fazer quando o órgão não fornece o atestado de capacidade técnica na licitação? https://fsadvogadoslicitacao.com/o-que-fazer-quando-o-orgao-nao-fornece-atestado-de-capacidade-tecnica-na-licitacao/ https://fsadvogadoslicitacao.com/o-que-fazer-quando-o-orgao-nao-fornece-atestado-de-capacidade-tecnica-na-licitacao/#respond Mon, 19 Aug 2024 13:36:19 +0000 https://kydelicia.com/?p=1558 A ausência do atestado de capacidade técnica (ACT) fornecido pelo órgão público pode te INABILITAR em uma licitação importante!

Acontece que muitos licitantes têm enfrentado problemas para ter o atestado de serviços que já foram prestados e concluídos ou que atestados parciais de serviços e obras em andamento.

A demora na emissão do atestado de capacidade técnica por parte do servidor público pode ter diversas causas, sendo alguns deles:

  • Fatores Internos ao órgão público como a carência de servidores no setor responsável pela emissão dos ACT’s., gerando acúmulo de trabalho e atrasos na análise dos pedidos;
  • Excesso de demandas: Um grande volume de solicitações de ACT’s, especialmente em períodos próximos a licitações, podendo sobrecarregar o setor e comprometer o cumprimento de prazos.

Os exemplos citados são de responsabilidade da Administração Pública, mas há motivos que são de responsabilidade das EMPRESAS:

  • Falta de informações por parte da empresa: a empresa solicitante pode não ter enviado todas as informações e documentos necessários para a emissão do ACT, o que gera atrasos na análise do pedido.
  • Erros na documentação: Inconsistências, erros ou informações incompletas na documentação da empresa podem levar à necessidade de retificação, atrasando a emissão do ACT.
  • Dificuldades na verificação das informações: O servidor público pode encontrar dificuldades para verificar a veracidade das informações prestadas pela empresa, o que exige tempo adicional para análise e comprovação.

Quando o problema estiver na Administração Pública, basta que você tente contato com o setor responsável pelas licitações do órgão para entender os motivos da não emissão do ACT e solicitar informações sobre como pode ajudá-los na liberação do atestado.

Entretando, não basta solicitar as informações – elas devem ser formalizadas e documentadas, portanto, utilize canais como telefone, e-mail ou site do órgão para formalizar sua solicitação e obter informações precisas. Guarde e-mails, protocolos de atendimento e demais documentos que comprovem seus esforços para obter o ACT.

Caso ainda assim seu ACT não seja emitido, é possível o ajuizamento de Ação Judicial, como o MANDADO DE SEGURANÇA, para obter o documento, já que é um DIREITO do contratado ter o atestado de capacidade técnica – caso tenha executado perfeitamente o serviço.

Caso não consiga obter o atestado do Órgão Público em tempo hábil a participar de licitação específica, utilize os atestados de capacidade técnica das empresas privadas em que você já prestou aquele serviço ou realizou a obra, até mesmo outros documentos que comprovem a capacidade técnica da empresa, de acordo com o permitido pelo edital da licitação.

De todo modo, busque sempre auxílio de escritório de advocacia especializado em licitações e contratos públicos para te ajudar a não perder contratos públicos por falta de documentos obrigatórios.

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O que fazer quando o fiscal pede coisas além do contrato https://fsadvogadoslicitacao.com/o-que-fazer-quando-o-fiscal-pede-coisas-alem-do-contrato/ https://fsadvogadoslicitacao.com/o-que-fazer-quando-o-fiscal-pede-coisas-alem-do-contrato/#respond Mon, 19 Aug 2024 13:35:43 +0000 https://kydelicia.com/?p=1552 Os problemas com contratos de licitação são mais comuns do que se pode imaginar. Por vezes, falhas na elaboração do edital e, consequentemente, do contrato geram problemas na fase de execução do objeto.

Considerando que tanto a parte contratada quanto o contratante estão vinculados ao que está escrito no contrato, tendo pouca margem para mudanças, é comum que os empresários e os analistas de licitação se deparem com problemas de o fiscal/gestor do contrato “pedir” ou exigir de fato obrigações que NÃO ESTÃO NO CONTRATO.

Quando o fiscal do seu contrato pedir algo além do que está previsto no contrato, é importante agir com cautela e assertividade para resguardar seus direitos e evitar problemas futuros, já que ninguém quer ter um problema com seu “contratante”.

De todo modo, vamos a SOLUÇÃO em um passo a passo de como agir nessas situações:

1. COMPREENDA A SOLICITAÇÃO DO FISCAL:

PEÇA ESCLARECIMENTOS,solicite ao fiscal, de forma educada e profissional, que explique detalhadamente o que está sendo solicitado e por qual motivo e, o principal, peça que a demanda seja formalizada por E-MAIL ou OFÍCIO.

Isso te ajudará a se resguardar de problemas futuros, já que terá uma PROVA do que está sendo solicitado, diferente de quando a demanda é enviada por meio de mensagem de WhatsApp, ligação ou qualquer outro meio NÃO OFICIAL.

Após entender o pedido de maneira clara, avalie se a solicitação do fiscal está de acordo com o objeto do contrato, com as leis e normas aplicáveis ao caso, caso esteja, passe à etapa de viabilidade de possibilidade de execução do pedido.

2. AVALIE A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PEDIDO.

A execução da tarefa solicitada tem que ser viável do ponto de vista TÉCNICO, OPERACIONAL e FINANCEIRO para a sua empresa.

Não adianta querer cumprir um pedido do fiscal e isso significar aumentar suas despesas sem que se tenha uma contrapartida, ou até mesmo exigir que faça serviços que não são compatíveis com a natureza da sua prestação.

Para além do ponto de vista financeiro, relacionado ao aumento de custo operacional, há exigências que são repassadas pelos fiscais que aparentam ser uma “quebrada de galho” para ele, já que aquela demanda pertence a outro contrato/fornecedor e ele está enfrentando problemas com outra contratada, ou até mesmo signifique que houve um erro na elaboração do seu edital.

Não são todas as exigências que acarretarão aumento do custo operacional ou alteração do objeto contratado, mas se acontecer você pode negociar uma mudança contratual para atendimento do pedido.

Havendo alteração do contrato diante de uma nova necessidade, é provável que diante do aditivo realizado seja previsto um aumento do valor do pagamento pelos serviços/objeto acrescidos, o que normalmente é bem recebido pelas empresas contratadas.

3. RECUSE O CUMPRIMENTO – Quando for o caso.

Ainda que seja possível a execução, antes de atender plenamente a solicitação, confronte o pedido com as exigências previstas no CONTRATO, relendo-o atentamente especialmente as cláusulas referentes ao objeto, aos prazos, responsabilidades e obrigações de ambas as partes.

Caso entenda que aquela solicitação não está abrangida pelo contrato ou que não compensa para você cumprir, você pode se RECUSAR SEU CUMPRIMENTO.

O importante é que você formalize sua resposta ao fiscal por escrito, detalhando sua análise da solicitação e apresentando os fundamentos legais que sustentam sua posição, isso evidenciará que a negativa em cumprir o serviço ou objeto solicitado é amparado por lei, evitando que você possa sofrer um processo de penalidade depois.

4. CONCLUSÃO.

Se necessário, procure um advogado especializado em licitações e contratos públicos para te auxiliar a defender seus direitos e garantir o cumprimento do contrato conforme o pactuado.

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Tenho que abaixar meu preço na proposta da licitação só por que o pregoeiro pediu? https://fsadvogadoslicitacao.com/tenho-que-abaixar-meu-preco-na-proposta-da-licitacao-so-pq-o-pregoeiro-pediu/ https://fsadvogadoslicitacao.com/tenho-que-abaixar-meu-preco-na-proposta-da-licitacao-so-pq-o-pregoeiro-pediu/#comments Fri, 19 Jul 2024 13:37:00 +0000 https://kydelicia.com/?p=1562 Você não é obrigado a baixar o preço da sua proposta na licitação apenas porque o pregoeiro pediu.

O pregoeiro não pode pressionar os licitantes a baixarem seus preços de forma indevida.

O pedido de redução do valor do lance, após você vencer a fase de disputa, é meramente uma exigência da lei. Isso mesmo. A Lei obriga o pregoeiro a pelo menos tentar reduzir o preço, mas, se você não reduzir, não terá nenhuma penalidade ou perderá seu contrato.

A única hipótese que você será obrigado a reduzir o preço, sob pena de ser desclassificado, é quando o lance enviado for superior ao orçamento máximo previsto no Edital ou disponibilizado pelo Pregoeiro na fase de lances.

Nesse caso, não havendo redução do preço e sua proposta estiver acima do valor máximo aceite pela Administração Pública, você será DESCLASSIFICADO.

Por outro lado, se seu lance arrematante está dentro do valor orçado e previsto no edital de licitação, o pregoeiro não poderá te “forçar” a reduzi-lo.

Para evitar problemas com o pregoeiro ou o agente de contratação, há quem reduz apenas em R$ 0,01 (um centavo) o preço original e, assim, atende a todos: deixa o pregoeiro feliz e não tem diminuição da margem de lucro!

Em todo caso, é sempre importante contar com a orientação de um advogado especializado em licitações para te auxiliar em situações complexas para que você não tenha o risco de perder um contrato milionário apenas porque não negociou o preço em uma fase de arrematação.

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A importância da impugnação ao edital: evite a inabilitação por falta de documento https://fsadvogadoslicitacao.com/a-importancia-da-impugnacao-ao-edital/ https://fsadvogadoslicitacao.com/a-importancia-da-impugnacao-ao-edital/#comments Fri, 19 Jul 2024 13:36:35 +0000 https://kydelicia.com/?p=1560 A impugnação ao edital pode te salvar na disputa da licitação!

Em licitações públicas, a impugnação do edital é um ato processual que permite ao licitante questionar pontos do edital que estejam em desacordo com a legislação ou que gerem desvantagens indevidas a determinados licitantes.

É comum nos depararmos com editais de licitações que restringem a competição, fazendo exigências sem sentido e que em muito parecem direcionar o contrato a um número restrito de empresas/fornecedores.

Algumas exigências, documentos e especificações descritas no edital por vezes não são essenciais à execução do serviço ou ao fornecimento do bem e, por essa razão, boa parte dos licitantes não a possuem.

Essa é a maneira clássica de potencialmente direcionar a licitação a algum concorrente direto que, sabendo previamente dessa exigência sem sentido, adiantou-se e já se encontra munido do documento.

A impugnação pode evitar a inabilitação de sua empresa por falhas no edital, como exigências desnecessárias ou prazos inviáveis, que não condizem com a realidade do mercado.

Além de potencial direcionamento, há editais que simplesmente pedem instrumentos que já não são mais fabricados ou que são ineficazes, tudo por se tratar de modelo de edital antigo, sem atualização.

Dessa forma, ainda que você seja contratado vai ter dificuldade em executar o objeto com tanta coisa antiga e em desuso que está descrito Termo de Referência.

Logo, impugnar o edital é um dos pilares de participar, ganhar e executar o objeto do contrato da licitação, mas não basta qualquer tipo de impugnação, assim como os recursos, as impugnações devem ser motivadas.

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